Judeus Sefarditas
O resgate da nacionalidade portuguesa aos descendentes dos judeus pertencentes à Península Ibérica que, por razões de credo foram obrigados a deixar Portugal, está retratado na alteração da lei da nacionalidade feita pela Lei Orgânica nº 9/2015, de 29 de Julho.
Saiba se tem direito à nacionalidade portuguesa por naturalização, por efeito da descendência de judeus sefarditas.
Sefarditas em Portugal
Sefarditas (do hebraico Sefardim, no singular Sefardi) são todos os Judeus provenientes da Península Ibérica (Sefarad).
Por muitos séculos foram perseguidos durante o período da Inquisição Católica e foram obrigados a saírem da Península Ibérica, dirigindo-se para outros Países.
Numa espécie de redenção, o Governo Português reintegrou na sua Lei da Nacionalidade, a possibilidade do resgate da nacionalidade, pelos descendentes destes povos.
Reconhecimento dos descendentes
Neste caso, a aquisição da nacionalidade depende sempre de uma decisão do/a Ministro/a da Justiça.
Pode pedir a nacionalidade portuguesa nestas condições se:
* tem mais de 18 anos ou é emancipado de acordo com a lei portuguesa
* é descendente de judeus sefarditas portugueses
* pertence a uma comunidade sefardita de origem portuguesa
* Faça demonstração da tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa
Para tal demonstração é importante que não se baseie tão-somente na existência de um apelido judeu na família e sim, faça um levantamento genealógico no sentido de descobrir:
– casamentos entre familiares (típico das famílias judaicas)
– verificação e confirmação de alteração de apelidos nas gerações
– objetos ou tradições ligados à cultura hebraica no seio da família que, por muitas vezes eram mantidos em segredo, dado que o cristianismo era a religião aparentemente escolhida.
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